O Vale Social é um direito garantido pela lei 4.510/2005 Decreto 36992/2005. Com ele, os portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como os doentes crônicos que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante. O cartão é para uso pessoal e intransferível.
O Vale Social é um direito garantido pela lei 4.510/2005 Decreto 36992/2005.Com ele, os portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como os doentes crônicos que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante. A lei nº 2483/2013, garante aos doentes crônicos do município de Cabo Frio a gratuidade nas linhas municipais.
O Vale Social deve ser requerido por escrito, através de formulário próprio disponível nas unidades de atendimento da Globalmob ou no site www.globalmob.wpengine.com. A frente do formulário deve ser preenchida pelo solicitante e o verso por um médico da Unidade de Saúde Pública. O formulário deve conter todas as informações sobre a deficiência e, no caso de doentes crônicos, o tratamento em andamento.
O Formulário terá validade até 01 (um) ano após o seu preenchimento.
Portadores de Deficiência:
Original e Cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;
Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço.
Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal.
Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico.
Doentes Crônicos:
Original e Cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;
Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço. Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal;
Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico;
Declaração de tratamento emitido pelo órgão onde é realizado.
Deficientes físicos, visuais, auditivos ou mentais recebem o Vale Social, que garante a gratuidade equivalente até 60 viagens mensais para utilização nos ônibus das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro.
Doentes crônicos recebem gratuidade somente para realização do tratamento sendo necessário a utilização de uma ou mais linhas intermunicipais, exceto os residentes do município de Cabo Frio que possuem gratuidade nas linhas municipais de Cabo Frio garantida pela Lei nº 2483/2013.
A renovação do Vale Social poderá ser solicitada 01 (um) mês antes de expirar a validade do cartão. Para portadores de Doenças Crônicas, apresentar a Declaração de Tratamento e o Documento de Identidade original. Lembrando que a declaração tem validade de 30 (trinta) dias da data de emissão. Para portadores de Deficiência, estes devem somente atualizar o cadastro apresentando o Documento de Identidade original.
CENTRAL DE ATENDIMENTO Araruama
Rua Com. A. Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama E-mail: atendimento@globalmob.com.br
CENTRAL DE ATENDIMENTO - Cabo Frio Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior – Cabo Frio / RJ
Telefone: (22) 2647-8200 WhatsApp: (22) 99923-2935 E-mail: atendimento@globalmob.com.br
Horário de Atendimento Segunda a Quinta, das 8h às 17h40 Sextas-feiras, das 8h às 16h40 Exceto sábados, domingos e feriados.
Em caso de perda, dano ou roubo, o Vale Social deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, o usuário deve se dirigir à Central de Atendimento, apresentando o Documento de identidade original. Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:
· Carteira de Trabalho e Previdência Social original;
· Carteira de Habilitação original;
· Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);
· Outro documento oficial de identificação com foto original.
A 2ª via é emitida imediatamente. Para isto, o usuário deve comparecer à uma das unidades de atendimento Globalmob, apresentar o documento de identidade original e realizar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie). Retirando a 2ª via do cartão, o crédito referente ao cartão anterior estará disponível para uso nos ônibus imediatamente.
Em caso de roubo, o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, contendo no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.
O Vale-Social é de uso pessoal e intransferível